quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência


Foi no dia 14 de Outubro de 1992 que as Nações Unidas adoptaram o dia 3 de Dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, depois de ter dedicado dez anos a esta temática, promovendo a tomada de consciência e de adopção de medidas para melhorar a situação das pessoas com deficiência. Dezasseis anos já passaram e o panorama da situação actual e do futuro próximo não podia ser mais desolador, nomeadamente a nível da educação, do emprego, das prestações sociais e das barreiras físicas e de informação.
Apesar de as pessoas portadoras de deficiência em Portugal terem um dia especial, Dia Nacional do Deficiente, que se comemora a 9 de Dezembro, considero que não têm quaisquer razões para comemorar. Seria bom se todos nós olhássemos para as pessoas portadoras de deficiência por aquilo que elas são e não pela deficiência que têm. Assim, vamos ajudá-las a sentirem-se melhor neste mundo ao qual se têm de adaptar constantemente.
Deixo aqui, não apenas para ficar neste simples papel mas para reflectirmos um pouco, os direitos das crianças portadoras de deficiência, que devem ser vistas e tratadas como crianças de plenos direitos, pois acima de tudo são crianças...

Os Direitos da Criança com Deficiência
1 - Os mesmos direitos de todas as crianças, ela é acima de tudo uma criança.
2- Estabelecer uma relação com o meio envolvente: mobilidade / comunicação / aprendizagem / afectividade.
3- Ser desejada e amada.
4- Direito a brincar (experiência sensório-motora que favorece o seu desenvolvimento afectivo e social), a crianças necessita de amigos, de outras crianças que brinquem com ela.
5- Direito a participar, a crescer e a ser ela própria, e ser tão independente quanto possível.
6- Direito à recreação, ao desporto ao lazer, a participar em actividades culturais e lúdicas, ir à loja, ao cinema, à casa dos amigos.
7- Direito a ser tratada conforme as capacidades, a dar a sua opinião, a ser respeitada e ouvida e informada sobre todas as decisões que lhe dizem respeito, tendo em conta a sua idade e nível de compreensão.
8- Direito à habitação, educação no meio o menos restritivo possível em igualdade de oportunidades com as outras crianças.
9- Direito a um ambiente ajustado às suas necessidades físicas, afectivas, emocionais, sociais, educativas quer no que diz respeito a equipamentos e tecnologias de apoio, quer quanto a instalações, em termos de acessibilidade e segurança.
10- Direito à sua intimidade e privacidade e ser tratada com sensibilidade e compreensão em todas as circunstâncias.

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